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ATESTADO MÉDICO POR COMPLICAÇÕES NA GESTAÇÃO X LICENÇA MATERNIDADE

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Pessoal
há 2 dias Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 17:03

Boa tarde,

Tenho uma funcionária gestante e no dia 23/03/2026 ela apresentou um atestado médico de 14 dias  com CID: Z35 - Supervisão de gravidez  por risco e o mesmo médico já deu pra ela  o Laudo para Concessão LIcença Maternidade onde informa que a gestante está 36 semanas e 6 dias, com data provável do parto para o dia 14/04/2026.
Na linha abaixo ele informa : Para Licença Matrenidade pelo periodo de  120 DIAS  e a data desse Laudo também é 23/03/2026

Estas informações estão me confundindo e com a nova lei  gostaria de pedir uma ajuda: neste caso mesmo que a criança ainda não tenha nascido,  mesmo com o atestado de 14 dias por complicações na gestação e o laudo de 120 dias para licença, a empresa deve afastá-la  pelo prazo de 120 dias à partir de 23/03/2026?

Ou afastá-la só após o nascimento da criança?


Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já,

Janaina

THAYARA CAMILA

Thayara Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 1 dia Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 17:15

Boa tarde, Janaina.
Nesse caso é importante separar as duas situações apresentadas nos documentos.
O atestado médico de 14 dias com CID Z35 refere-se a um afastamento médico temporário relacionado à gestação. Portanto, esse período deve ser considerado normalmente como atestado médico, contando de 23/03/2026 até 05/04/2026.
Já o laudo para concessão de licença-maternidade por 120 dias apenas indica que a gestante já está apta a iniciar a licença, pois ela pode começar até 28 dias antes da data provável do parto, conforme a legislação.
Como a funcionária apresentou primeiro um atestado de 14 dias, o procedimento mais comum é:
23/03/2026 a 05/04/2026: afastamento por atestado médico (14 dias)A partir de 06/04/2026: início da licença-maternidade por 120 diasDessa forma evita-se sobreposição entre o atestado médico e a licença-maternidade.
Caso o parto ocorra antes, a data poderá ser ajustada conforme a certidão de nascimento da criança.
Espero ter ajudado.

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